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O Brasil é um país em desenvolvimento que, apesar da instabilidade econômica, oferece uma grande variedade de oportunidades para quem deseja empreender. Porém, na hora de legalizar seu negócio, pode surgir uma grande dúvida: devo me enquadrar como MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte?

Não existe uma resposta padrão para essa pergunta, já que a opção ideal tem mais a ver com o formato que o negócio terá do que com o grupo de benefícios e regras de cada categoria.

Porém, para ajudá-lo na escolha ideal, elaboramos um guia, explicando detalhadamente esses três formatos de empresa. Assim, você descobre qual se encaixa melhor em suas necessidades. Confira!

O que levar em consideração para escolher meu tipo de empresa?

Antes de explicarmos cada formato e seguirmos para as diferenças entre os tipos de enquadramento, é preciso que você tenha em mente o porte que deseja para seu negócio.

Por isso é tão importante ter um Plano de Negócios antes de abrir sua empresa. Esse documento poderá esclarecer pontos importantes, como previsão de faturamento anual, com dados confiáveis.

Essa previsão de faturamento é necessária para evitar que o negócio pague multa ao ultrapassar a receita bruta máxima de cada categoria de empresas.

Se a sua organização já existe e planeja uma expansão que pode alterar sua classificação, é indicado pedir ajuda a um contador para fazer a transição dentro dos princípios da lei, evitando problemas com o fisco.

O que é o Simples Nacional?

Existe um motivo importante para a maioria das empresas desejar se enquadrar no critério de pequena ou Microempresa: o Simples.

Esse regime tributário foi criado em 1996 com o objetivo de incentivar o empreendedorismo legalizado no Brasil. Nessa época, cada estado estabelecia seu próprio programa e o Governo tinha o Simples Federal.

A ideia original era que o Simples Federal recebesse os tributos e repassasse aos estados, mas devido à lei da responsabilidade fiscal, os estados que estivessem devendo à União teriam o arrecadamento retido, o que inviabilizou essa melhoria e exigiu modificações no regime.

Para resolver esse impasse, em 2007, foi criado o Simples Nacional, também conhecido como SuperSimples. Nessa versão, há uma arrecadação única de tributos federais, estaduais e municipais, com taxas reduzidas, o que facilita a vida do empreendedor.

Podem ser optantes do Simples Nacional empresas que tenham o faturamento de até 4,8 milhões de reais (valor atualizado para o ano de 2018). Ao optarem por esse sistema tributário, os negócios ganham isenção dos impostos federais e pagam os demais impostos em uma guia única, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Nesse DAS, estão inclusos os seguintes impostos:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Esse processo é bastante positivo para as empresas, que ganham um sistema descomplicado para a quitação de suas obrigações. O cálculo do valor do Simples é feito de forma automática, pelo site, em que é possível gerar a guia de pagamento. Se a tributação fosse feita por Lucro Real, por exemplo, seria necessário calcular e pagar todos os impostos separadamente.

Quanto paga uma empresa optante pelo Simples?

A alíquota de pagamento dos impostos para as micro e pequenas empresas é variável entre 16 e 22%. A porcentagem exata depende da atuação e do faturamento do negócio, que são informados ao sistema da Receita Federal.

É importante ressaltar que o pagamento do Simples não isenta a empresa de pagar outros impostos que não estejam incluídos no sistema tributário, como o IOF em operações de crédito, impostos de importação e exportação, CPMF, FGTS e CSS para o empregado.

Quando devo aderir ao MEI?

Já o Microempreendedor Individual tem, como meta, reduzir o número de profissionais autônomosinformais na economia. Essa categoria foi criada em 2008 para atender a parcela dos empreendedores que têm um baixo faturamento e atuam com uma estrutura enxuta.

Podem se tornar MEIs empreendedores que tenham um faturamento anual de até R$ 81 mil, em valores atualizados para 2018, e cuja atuação esteja considerada na tabela de atividades que se enquadram na categoria.

Caso o empreendedor atenda essas duas exigências, aderir ao MEI é o melhor sistema tributário possível, já que os impostos para esse tipo de empresa são reduzidos em relação aos demais enquadramentos e têm um valor fixo mensal, o que colabora para a organização do fluxo de caixa.

É importante ressaltar, porém, que o faturamento de R$ 81 mil é proporcional aos 12 meses do ano. Isso significa que, se a sua MEI for aberta em janeiro, o limite de faturamento anual permanece o mesmo. Agora, se a abertura ocorrer em agosto, o faturamento máximo dentro deste ano contábil deve ser de R$ 33.700.

Caso os números da empresa, durante o ano, ultrapassem esse valor em até 20%, o microempreendedor deverá pagar, além das taxas mensais, uma multa em cima do excedente. Se o faturamento for maior que R$ 97.200, a empresa será reenquadrada como microempresa e estará sujeita à arrecadação via Simples Nacional.

Por isso, antes de decidir se vale a pena se inscrever como MEI, os empresários autônomos precisam estar bem atentos à sua projeção de faturamento, especialmente se ela estiver no limite das categorias. Assim, evitam problemas tributários e as tão indesejadas multas.

Quais as vantagens de ser MEI?

Muitos autônomos e empreendedores atuam de forma informal por temerem que os impostos e taxas impactem negativamente nas finanças. No entanto, ter um CNPJ para sua empresa ajuda a abrir muitas portas e incentivar o crescimento do negócio.

Além disso, o Microempreendedor Individual conta com vários outros benefícios que colaboram, até mesmo, para o bem-estar do empresário. Duvida? Confira abaixo algumas das vantagens de ser MEI.

Formalização e emissão do CNPJ

Ter uma empresa formalizada passa mais credibilidade, atraindo um número maior de clientes. Para o MEI, esse processo é ainda mais prático, podendo ser feito de forma digital e com menos burocracia que uma abertura de empresa tradicional.

Após o cadastro inicial, basta procurar a Prefeitura da sua cidade para renovar o Alvará Provisório em menos de 180 dias e a sua empresa estará pronta para atuar!

O MEI, ao se formalizar, também tem outros benefícios relevantes para a empresa ter sucesso, como acesso a cursos gratuitos no SEBRAE.

Ele também pode contar com a ajuda de ferramentas digitais para MEI para organizar as rotinas de trabalho, como a geração de boletos para pagamento e até a cobrança dos clientes que estão em dívida, tudo graças ao CNPJ e ao negócio formalizado!

Contratação de um funcionário/estagiário

Optantes pelo regime de MEI não podem ter sócios, mas podem contratar um funcionário ou estagiário para ajudar na rotina da empresa. Para o funcionário, é necessário que ele receba até um salário mínimo ou o piso da categoria em que a empresa se enquadra. Os custos são reduzidos, com impostos de 3% para a Previdência Social e 8% para o FGTS.

No caso dos estagiários, o único requisito é que o curso que ele esteja estudando seja compatível com a atuação da empresa. Se o estágio for obrigatório pela instituição de ensino, até mesmo o pagamento de bolsa-auxílio é opcional.

Abertura de conta e possibilidade de crédito

Não é necessário que o MEI tenha uma conta de Pessoa Jurídica no banco para receber seus pagamentos, mas, se ele desejar manter as finanças pessoais e as da empresa separadas, esse é um bom caminho.

Ter uma conta apenas para o CNPJ também colabora para a obtenção de crédito para crescimento empresarial. É mais interessante fazer o pedido de empréstimo pela Pessoa Jurídica porque, na maioria dos bancos, as taxas de juros para esse público são mais baixas, e as condições de pagamento, mais atrativas.

Acesso à previdência

Entre os impostos pagos pelo MEI, há uma contribuição ao INSS. Isso garante alguns direitos, como salário-maternidade e auxílio-doença caso o empresário (a) precise se afastar de seus serviços. O auxílio-reclusão e a pensão por morte também são benefícios com que o MEI pode contar se estiver em dia com o pagamento de suas obrigações.

A contribuição ao INSS pode ser somada ao tempo de contribuição total para a requisição da aposentadoria, independentemente de ela ser solicitada por tempo ou invalidez, colaborando para que até mesmo os autônomos consigam se aposentar mais cedo.

Esse benefício é extremamente vantajoso, especialmente para os MEIs que atuam sem um funcionário, já que garante uma segurança nos momentos de adversidade. Assim, você não precisa se preocupar tanto em não ter uma fonte de renda se for necessário se afastar por motivo de doença ou gravidez.

Emissão de nota fiscal

Só quem já perdeu um cliente por não emitir nota fiscal sabe a importância desse documento no dia a dia de uma empresa. Com a nota fiscal para MEI, além de passar mais confiança para o mercado, o empresário conta com mais facilidade para organizar suas finanças e as declarações à Receita Federal.

Pagamento de taxa única e acessível

Para estar sempre em dia com seus tributos, o MEI deve pagar, até o dia 20 de cada mês, uma taxa única, mesmo quando não há faturamento. Essa taxa varia de acordo com a atuação de cada MEI, conforme abaixo:

  • R$ 49,45 para comércio ou indústria;
  • R$ 53,45 para prestadores de serviço.

Anualmente, os microempreendedores individuais devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para comprovar seu faturamento, mas não precisam fazer a declaração de Imposto de Rendade Pessoa Jurídica. Isso não os isenta, no entanto, de declarar seus lucros como pessoa física.

Não obrigatoriedade de contador

Os MEIs também contam com o benefício de não precisarem arcar com os custos de um contador, já que os impostos são uma taxa única, independentemente do faturamento, caso ele esteja abaixo de R$ 81 mil ao ano.

Porém, no primeiro ano do negócio, eles contam com assessoria contábil gratuita em empresas de contabilidade optantes pelo Simples Nacional. Essa é uma excelente maneira de começar o empreendimento com organização financeira e evitar problemas com dinheiro!

Quando deixar de ser MEI para ser ME?

Apesar dos benefícios do MEI, todo empresário deseja que seu negócio tenha uma trajetória consistente de crescimento, o que invariavelmente levaria à elevação da categoria de MEI para Microempresa.

Existem diversos fatores que podem motivar essa mudança, mesmo quando os direitos e deveres do MEI parecerem mais atrativos. Na maioria dos casos, é a elevação no faturamento que impulsiona a alteração, já que MEIs com faturamento acima de R$ 81 mil anuais pagam multa para o fisco.

Outro fator que pode pesar para a alteração é a quantidade de funcionários. Quando há a necessidade de contratar mais membros para a equipe do que o limite de um funcionário para o Microempreendedor Individual, é hora de alterar a categoria da empresa.

Além desses, também podem ser citados, como fatores de alteração, a entrada de um sócio na empresa, a abertura de outra filial ou mesmo um novo negócio do proprietário, e quando o negócio em questão passa a exercer atividades que não são contempladas pelo MEI.

Todos os fatores citados são essenciais em uma trajetória de crescimento, e optar por continuar como MEI só para manter os benefícios tributários só vai prejudicar a empresa como um todo.

Como fazer o desenquadramento?

Nos casos em que o desenquadramento ocorre por comunicação obrigatória — ou seja, quando uma das regras acima citadas é descumprida — o empresário deve estar ciente de que ela é retroativa por todo o ano contábil. Isso implica o pagamento retroativo de impostos desde janeiro do ano corrente, acrescido de juros e correção monetária.

Por isso, é mais interessante que o desenquadramento ocorra por intenção do próprio empresário. Nesse caso, basta entrar na página de serviços do SIMEI e solicitá-lo. Depois, quando o serviço for aprovado, e a empresa, enquadrada no simples, recolha a sua última DAS como MEI. No mês seguinte, os impostos já serão reajustados e pagos com o Simples.

Em ambos os casos, é interessante ter um certificado digital para MEI desse CNPJ antes mesmo de solicitar a alteração. Ele será necessário nas próximas etapas do processo de mudança para ME, que são a adequação do registro da empresa na Junta Comercial de sua cidade e a geração da guia de impostos da microempresa.

Independentemente de qual o caso em que se encaixa o seu negócio, tente se antecipar para evitar o pagamento de multas, juros e correção monetária. Se o seu faturamento estiver próximo a R$ 81 mil ao ano, procure um contador para avaliar se a transição para microempresa já pode trazer vantagens.

Com uma gestão financeira atenta e eficiente, você consegue perceber esse movimento de crescimento antes de estourar os limites impostos pela Receita Federal. Isso evita gastos desnecessários e traz o escalonamento necessário para não ser pego de surpresa quando a alteração for obrigatória.

O que é uma Empresa de Pequeno Porte?

A Empresa de Pequeno Porte é a maior opção para quem deseja aderir ao Simples Nacional. Nessa modalidade tributária, enquadram-se os negócios que têm um faturamento maior do que R$ 360 mil e igual ou menor a R$ 4,8 milhões dentro do ano contábil. Até 2017, o limite era de R$ 3,6 milhões, mas o valor foi ajustado para incluir um número maior de empresas.

As principais diferenças da Empresa de Pequeno Porte e da Microempresa estão nas faixas de desconto de receitas do Simples. Fora isso, não há diferenças significativas em suas operações: ambas podem ter quadro societário e mais de um funcionário, por exemplo.

Poucos empresários sabem, mas ser ME e EPP também pode ter outros tipos de vantagens: a lei pede que esse tipo de empresa tenha preferência em licitações governamentais, para garantir uma competição mais justa entre as partes.

É importante ressaltar que, para poder ser enquadrada como EPP ou ME, a organização precisa cumprir os critérios de participação do Simples Nacional. Além do teto do faturamento, esses critérios incluem:

  • a atividade da empresa deve constar na lista de atividades permitidas no Simples Nacional;
  • não deve haver participação de pessoa jurídica no capital da empresa;
  • não deve haver participação como pessoa jurídica no capital de outra empresa;
  • não deve haver exercício de atividade de banco comercial, investimento, ou correlatas;
  • dentre outras.

Perante a lei, não há limite de funcionários para a EPP e nem para a ME, desde que o quadro seja condizente com o faturamento da companhia. Porém, para critérios de classificação no IBGE, são utilizados os seguintes números:

Comércio

Micro: até 9 empregados.

Pequena: de 10 a 49 empregados.

Indústria

Micro: até 19 empregados.

Pequena: de 20 a 99 empregados.

Lembramos, porém, que esses números são utilizados apenas para classificação e não têm nenhuma implicação legal.

Como é a mudança de ME para EPP?

Quando uma empresa ultrapassa o teto de faturamento para uma ME, de R$ 360 mil, ela automaticamente é enquadrada como EPP. Porém, quando ultrapassa os R$ 4,8 milhões permitidos para quem tem pequeno porte, a mudança é mais drástica. Imediatamente, ela perde os benefícios do Simples Nacional e torna-se uma empresa comum. Assim, passa a ser tributada pelos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido.

É importante ressaltar que, se a empresa desejar escolher um melhor regime tributário para operar, essa mudança precisa ser feita com antecedência. As diferenças nas alíquotas de impostos entre os dois regimes são altas e podem impactar negativamente as operações do negócio se não forem analisadas com calma.

Outro ponto bastante relevante é que a empresa não precisa necessariamente optar pelo Simples quando é ME ou EPP. Já nessa etapa, é possível escolher entre o Lucro Real e o Presumido se esses forem mais vantajosos. Fique ligado!

Quais as diferenças tributárias entre ME, Empresa de Pequeno Porte e MEI?

Ao longo deste texto, trouxemos várias informações sobre a situação tributária dessas três categorias de negócios. Portanto, já deve estar claro na mente do empreendedor as diferenças entre elas. Vamos relembrar?

O Microempreendedor Individual é o mais beneficiado do ponto de vista tributário, pois conta com uma taxa mensal de aproximadamente R$ 50, que não muda de acordo com o faturamento, desde que não ultrapasse o teto da categoria.

Essa taxa é paga em um único boleto, e o montante é dividido e destinado à Previdência, ICMS e ISS. O MEI está isento do pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Como se tornar um MEI é tributariamente vantajoso e prático, muitos empresários estão deixando a informalidade para ter uma microempresa individual.

Quando pensamos nas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional é o que vem à mente. Ele também reúne, em um único imposto, oito diferentes tributos. A sua maior diferença com relação ao MEI é que, no Simples, o imposto é proporcional ao faturamento.

Para 2018, houve alterações importantes nesse regime tributário. Além do teto da receita bruta, que passou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, ele conta com novas categorias de atividades e alteração nas alíquotas para faixas de faturamento — agora, em vez de vinte, cada categoria conta com seis faixas de faturamento — que variam de acordo com a atividade da empresa e os novos valores de redução de receita.

Todas essas novidades podem ser conferidas em detalhes na Lei Complementar n.º 155, em que é possível consultar detalhadamente as tabelas com as faixas de tributos para cada categoria de atividades. Para isso, vale a pena descobrir, com antecedência, em que categoria a sua empresa se enquadra — ou se enquadrará.

Ao descobrir a tabela correta para seu negócio, é possível acompanhar quanto a empresa deverá pagar no Simples ao acompanhar o faturamento anual, utilizando a seguinte fórmula:

(RBT12*Aliq – PD)/RBT12

Em que:

  • RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores;
  • Aliq: alíquota nominal constante (apresentada nos anexos I e V da Lei Complementar);
  • PD: parcela a deduzir constante (apresentada nos anexos I e V da Lei Complementar).

As MEIs, MEs e EPPs podem ser pequenas, mas têm um grande impacto na economia do Brasil: estima-se que 99% das nossas empresas estejam enquadradas em uma das três categorias, de acordo com a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. E, com tantos benefícios tributários, é fácil entender por que tantos empresários optam por essas modalidades ao criarem seus negócios.

São essas pequenas vantagens que garantem a competitividade e incentivam o crescimento dos pequenos negócios, sejam eles uma MEI, sejam eles uma Microempresa, sejam eles uma Empresa de Pequeno Porte. Com isso, eles geram fortalecimento da economia, mais empregos para todo o país e um ambiente de empreendedorismo muito mais forte.

Agora que você já sabe tudo sobre as diferentes categorias de pequenas empresas, assine nossa newsletter e receba, em seu e-mail, dicas de como gerir um negócio próspero!

 

Fonte: Asaas


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